Resumo
Este artigo aborda a problemática das penas privativas de liberdade, em especial, no âmbito brasileiro, abarcando a transição das penas cruéis até a teoria da proporcionalidade criminal. Soma-se a essa análise, a influência da Escola Positivista sobre o fenômeno da naturalização do crime e da legitimação da segregação e violação de direitos dos apenados, que culminou no fenômeno da hostilização da subjetividade e nos reflexos causados pelas prisões. Diante do contexto, foram criadas diversas previsões legais que visam assegurar a integridade física e moral dos presos, além de garantir a resguarda da sua dignidade, objetivando a sua ressocialização. Em vista disso, realizou-se uma contraposição entre os reais objetivos da prisão que evidenciam seu sucesso punitivo e seu fracasso social
