A VIABILDADE DA PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, NO TELETRABALHO, APÓS PANDEMIA DO COVID-19:
A VIABILDADE DA PERMANÊNCIA

Palavras-chave

Teletrabalho. Instrução Normativa nº65/2020/ME. Programa de Gestão. Técnico-administrativos da educação.

Como Citar

Paes de Lima Siqueira, F. . (2021). A VIABILDADE DA PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, NO TELETRABALHO, APÓS PANDEMIA DO COVID-19: : À LUZ DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65/2020/ME. Humanas Em Perspectiva, 8. Recuperado de https://periodicojs.com.br/index.php/hp/article/view/550

Resumo

A presente pesquisa teve como objetivo analisar a viabilidade da continuação do teletrabalho realizado pelos servidores Técnicos-Administrativo em Educação (TAEs), após a pandemia do COVID-19, de maneira eficiente, sem comprometer a produtividade e a qualidade na prestação do serviço prestado pelas Instituições Federais de Ensino. O programa de gestão da IN nº 65 foi escolhido por estabelecer orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, que proporcionou no teletrabalho modalidade que permite o participante do programa de gestão, cumprir sua jornada regular fora das dependências físicas do órgão, de forma remota, parcialmente ou integralmente, passíveis de controle e que possuam prazos, metas e entregas previamente definidas. A metodologia realizada foi um estudo de natureza bibliográfica e documental, com uma abordagem quantitativa e qualitativa. Para coleta de dados, foram utilizados tanto livros, teses, dissertações e artigos científicos, como também documentos referentes às regulamentações (instruções normativas, leis, decretos, pareceres técnicos) correlacionados ao programa de gestão, responsável por possibilitar o teletrabalho aos órgãos integrantes do SIPEC, nos sites do Governo Federal e correlatos. Participaram 45 (quarenta e cinco) TAEs que responderam questionários de múltipla escolha. Elaboramos um manual de orientação em conformidade com o programa de gestão pela IN nº 65 ME/SGDP para os servidores técnico-administrativos da educação da cidade de Garanhuns-PE, de forma prática, participantes do programa, que continuarão no teletrabalho ao término no isolamento social. Os resultados encontrados na pesquisa sustentaram que é viável a continuação da modalidade de trabalho proposta na IN 65, o teletrabalho. Pois trabalhar de forma remota, durante a pandemia do COVID-19, onde os servidores TAEs continuaram executando suas atividades diárias com eficiência, de suas residências, algumas dificuldades e desvantagens foram identificadas, mas nada que impactasse de forma significativa na prestação do serviço à sociedade com qualidade e eficiência, entre outros benefícios que o teletrabalho proporcionou. As considerações finais mostraram a importância da permanência do técnico-administrativos da educação (TAEs), no teletrabalho, após a pandemia, com a implementação do programa de gestão normatizado pela IN  n.º 65, que vem proporcionar uma compreensão dos objetivos alcançados, benefícios e vantagens obtidas, como também as dificuldades e desvantagens encontradas, na qual impõe novos paradigmas para uma gestão eficiente, visto que foca na cultura orientada para resultados.

A VIABILDADE DA PERMANÊNCIA

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