ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
ESTADO DEMOCRÁTICO

Palavras-chave

Estado Democrático. Sistema Judicial. Separação de poderes. Ativismo Judicial. Constituição Federal.

Como Citar

Claudino da Silva Moura, J. . (2024). ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: EFETIVIDADE E CONCRETIZAÇÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. Humanas Em Perspectiva, 10. https://doi.org/10.51249/hp10.2024.2064

Resumo

O Estado democrático de direito é um princípio fundamental das democracias modernas, que visa garantir que a lei seja aplicada de forma igual a todos os cidadãos, independentemente do seu estatuto social ou filiação política, visa garantir que a lei seja aplicada igualmente a todos os cidadãos. O Brasil fez progressos significativos na defesa do Estado democrático de direito desde o fim da ditadura militar em 1985, mas o país ainda enfrenta desafios significativos na defesa deste princípio. O papel de um sistema judicial independente é crucial para a defesa do Estado de direito democrático, mas o próprio sistema judicial não está imune à polarização política e à corrupção. A constitucionalização da lei e as novas formas de interpretar a constituição facilitaram o surgimento do ativismo judicial. Os juízes têm o poder de interpretar a constituição e derrubar leis que sejam consideradas inconstitucionais. A interpretação da Constituição é um aspecto crucial de qualquer sociedade democrática, e o Brasil não é exceção. A constituição brasileira, adotada em 1988, tem sido objeto de diversas interpretações ao longo dos anos, surgindo diferentes escolas de pensamento sobre como ela deve ser interpretada para garantir o Estado Democrático de Direito. O princípio da separação de poderes é um conceito fundamental na governação democrática. É um sistema de freios e contrapesos que divide os poderes do governo em três poderes distintos: legislativo, executivo e judiciário. Desse modo, o estudo possui o objetivo de examinar a intersecção entre a democracia, Estado de Democrático de Direito e a efetividade da Constituição de 1988.

https://doi.org/10.51249/hp10.2024.2064
ESTADO DEMOCRÁTICO

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