SUCESSÃO ENTRE IRMÃOS BILATERAIS E UNILATERAIS PRESENTE NO ART. 1841 DO CÓDIGO CIVIL
SUCESSÃO ENTRE IRMÃOS

Palavras-chave

Sucessão. Constituição Federal. Irmãos. Bilaterais. Unilaterais. Código Civil.

Como Citar

Detman, G. ., Nunes da Vitória, M. ., & Bimbato Vieira, V. . (2021). SUCESSÃO ENTRE IRMÃOS BILATERAIS E UNILATERAIS PRESENTE NO ART. 1841 DO CÓDIGO CIVIL. Revista Gênero E Interdisciplinaridade, 2(03). https://doi.org/10.51249/gei02.03.2021.431

Resumo

A Constituição de 1988 trouxe como um de seus princípios principais a igualdade de todos perante a lei. Em consequência, garante também a igualdade entre os filhos, por meio do princípio da igualdade familiar. Porém o Código Civil de 2002, no que tange a sucessão entre irmãos unilaterais e bilaterais, na hora da divisão da herança, delimitou um quinhão maior aos irmãos bilaterais em detrimento dos irmãos unilaterais, uma vez que a Lei Maior não trata sobre este assunto. Deveria o art. 1841 do Código Civil de 2002 ser alterado para que garanta igualdade na sucessão entre os irmãos bilaterais e unilaterais?

https://doi.org/10.51249/gei02.03.2021.431
SUCESSÃO ENTRE IRMÃOS

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