Abstract
The work on screen discusses the constitutional principles, with regard specifically to sectoral constitutional principles, in view of the need to delimit the study. The aim was to achieve the application of constitutional principles in the scope of Criminal Law, analyzing some judgments in order to understand the jurisprudential position regarding them.
References
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 30 jul. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Agravo em Execução Penal. Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos, 3ª Câmara Criminal. Mato Grosso do Sul, 19 de novembro de 2014. Disponível em: https://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1165751927/agravo-de-execucao-penal-ep8-ms-0004577-0220148120008. Acesso em: 28 jul. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Apelação nº 0089847-21.2009.8.11.0000 89847/2009. Relator: Des. Teomar de Oliveira Correia. Mato Grosso, 31 de março de 2010. Disponível em: https://tj-mt.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/328294042/apelacao2120098110000-89847-2009. Acesso em: 28 jul. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Pará. Agravo em Execução nº 0001225-16.2008.8.14.0000. Relator: Brigida Gonçalves dos Santos, 1ª Câmara Criminal. Pará, 17 de fevereiro de 2009. Disponível em: https://tj-pa.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/348097753/agravo-agv-12251620088140000-belem. Acesso em: 28 jul. 2021.
BRASIL. Tribunal Regional Federal de 3ª Região. Habeas Corpus nº 27.069/SP. Relator: Des. Fed. Andre Nabarrete, 5ª Turma. São Paulo, 16 de outubro de 2001. Disponível em: https://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17722031/habeas-corpus-hc-27069-sp-20010300027069-8-trf3. Acesso em: 29 jul. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 0205246-77.2016.3.00.0000 SP 2016/0205246-5. Relator: Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma. Brasília, 18 de maio de 2017. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/465608583/habeas-corpus-hc-365633-sp-2016-0205246-5. Acesso em: 27 jul. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 84.078/MG, relator min. Eros Grau, julgamento em 5.2.2009, órgão julgador: Tribunal Pleno, Publicação DJe-035. Divulg. 25.2.2010. Public. 26 fev. 2010. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14715763/habeas-corpus-hc-84078-mg. Acesso em: 26 jul. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 126.292/SP. Relator: min. Teori Zavascki, julgamento: 17.2.2016, órgão julgador: Tribunal Pleno. Dje-100. Divulg. 16.mai.2016. Public. 17 maio 2016. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/862866932/habeas-corpus-hc-126292-sp-sao-paulo-8620448-8920151000000/inteiro-teor-862866971?ref=serp.
Acesso em: 27 jul. 2021.
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de direito penal: parte geral. 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.