A (IN) EFICIÊNCIA NA APLICAÇÃO DA LEI DE MIGRAÇÃO DE 2017 E O CONTEXTO DAS MIGRAÇÕES VENEZUELANAS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO
A (IN) EFICIÊNCIA NA APLICAÇÃO

Palavras-chave

Imigrantes. Lei de Migração nº13.445, de 2017. Venezuelanos. Crise Humanitária

Como Citar

Pacheco Silva, L. H., Ramos Perez Martins, K. ., & dos Santos Ramos Souza, J. . (2021). A (IN) EFICIÊNCIA NA APLICAÇÃO DA LEI DE MIGRAÇÃO DE 2017 E O CONTEXTO DAS MIGRAÇÕES VENEZUELANAS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO. Revista Gênero E Interdisciplinaridade, 2(02). https://doi.org/10.51249/gei02.02.2021.240

Resumo

O presente trabalho expõe uma análise do contexto histórico das migrações no espaço geográfico, e a evolução do referido fenômeno na contemporaneidade, a partir da influência dos conflitos geopolíticos mundiais. Destarte, identificou-se a nítida incongruência da conceituação de imigrantes realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) – a partir da necessidade de mobilidade transfronteiriça pelos embates internacionais, catástrofes naturais e animo próprio- adjunto a salvaguarda de seus direitos fundamentais, ainda que existam ferramentas no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, a presente pesquisa aborda a crise migratória venezuelana que assola o território do país e apresenta reflexos nas fronteiras Brasil-Venezuela, em especial o estado de Roraima, como fator de modificação do espaço geográfico e geopolítico de ambas as nações. Cabe-se, desse modo, assimilar as suas consequências e os impactos no Estado brasileiro, que repercutiram na inabilidade da aplicação da Lei de Migração nº 13.445, de 24 de maio de 2017. O emprego da nova Lei ansiou salvaguardar os direitos fundamentais dos imigrantes e preservar os interesses do povo brasileiro, propiciando estabilidade e ordem social. Todavia, ao final da pesquisa, verificou-se a ineficiência da Lei de Migração de 2017 no que tange à proteção dos direitos individuais dos venezuelanos instalados no país e a salvaguarda de sua dignidade, já que seus dispositivos não obtiveram a eficiência esperada na contenção dos discursos de ódio, práticas violentas por parte do povo brasileiro, e até mesmo a xenofobia praticada pelo próprio poder judiciário estadual. A metodologia empregada no presente trabalho consiste na pesquisa do tipo bibliográfica do estudo de caso, utilizando-se dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Nº13.445 de maio de 2017 e da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, valendo-se da análise de artigos científicos, reportagens específicas e de informativos advindos do website oficial da ONU.

https://doi.org/10.51249/gei02.02.2021.240
A (IN) EFICIÊNCIA NA APLICAÇÃO

Referências

ACNUR intensifica sua resposta diante do aumento das solicitações de refúgio de venezuelanos-2017. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/2017/07/17/acnur- intensifica-sua-resposta-diante-do-aumento-das-solicitacoes-de-refugio-de- venezuelanos/. Acesso em: 07 de outubro de 2019.

ALVES FILHO, Manuel; VILLEN, Gabriela. As novas faces das migrações internacionais. Jornal da UNICAMP, [s. l.], 22 fev. 2018. Disponível em: https://www.unicamp.br/unicamp/ju/noticias/2018/02/22/novas-faces-das-migracoes- internacionais. Acesso em: 2 out. 2019.
BRANDÃO, Marcelo. Pacaraima está à beira de colapso social com aumento de imigração: Prefeito da cidade esteve hoje no Senado falando sobre venezuelanos. Agência Brasileira, [s. l.], 6 maio 2019. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-05/pacaraima-esta-beira-de-colapso- social-com-aumento-de-imigracao. Acesso em: 27 set. 2019.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 7.876, de 13 de junho de 2017. Brasília, 2017. Disponível em:
<www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2141497>. Acesso em: 21 jun. 2017.

BRASIL. Lei nº 6.815, de 1980. De ne a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.. Estatuto do Estrangeiro. p. 12-30

BRASIL. Ministério da Justiça. Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil. Brasília, 2014. Disponível em:
<http://library.fes.de/pdf-files/bueros/brasilien/10947.pdf>. Acesso em: 15 jan. 2015.

BRASIL. Secretaria de Assuntos Estratégicos. Grupo de Trabalho. Brasília: SAE, 25 de julho 2012. Disponível em: <http://www.sae.gov.br/site/?page_id=19845>. Acesso em: 22 ago. 2014
BRASIL. Senado Federal. Lei 13.445, de 24 de maio de 2017. Brasília, 2017. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13445-24-maio-2017-784925- publicacaooriginal-152812-pl.html>. Acesso em: 18 jun. 2017. [
BRASILIA. Decreto-Lei nº Nº 9.483, de 28 de agosto de 2018. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima. [S. l.], 2018. Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/618856188/decreto-9483-18. Acesso em: 2 out. 2019.
CANZIAN, FERNANDO. EUA financiaram a oposição a Chávez: Órgão controlado pelo Congresso republicano enviou mais de US$ 1 mi a opositores para organização de referendo. Folha de São Paulo, WASHINGTON, 16 abr. 2004. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft1603200416.htm. Acesso em: 2 out. 2019.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos.7 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

Entenda qual o perfil dos imigrantes venezuelanos que chegam ao Brasil-2018. Disponível em: http://dapp.fgv.br/entenda-qual-o-perfil-dos-imigrantes-venezuelanos- que-chegam-ao-brasil/. Acesso em: 15 de setembro de 2019.

GOMES, Luiz Flávio. Ser imigrante ilegal é crime?. [S. L]:2013Disponível em: Acesso em: 25 out. 2013
LEI DE MIGRAÇÃO. Decreto-Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União, 24 setembro 2017.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. [S. l.]: Método, 2014.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. [S. l.: s. n.], 2018.
MIGRAÇÃO humana. Britannica escola, [s. l.], 2019. Disponível em: https://escola.britannica.com.br/artigo/migração-humana/481905. Acesso em: 2 out. 2019.

MINISTÉRIO DA DEFESA. Garantia da Lei e da Ordem. Brasil, 2017. Disponível em: https://www.defesa.gov.br/exercicios-e-operacoes/garantia-da-lei-e-da-ordem. Acesso em: 4 out. 2019.

NÚMERO de refugiados e migrantes da Venezuela ultrapassa 4 milhões, segundo o ACNUR e a OIM. Agencia da ONU para Refugiados, [s. l.], 7 jun. 2019. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/2019/06/07/numero-de-refugiados-e-migrantes-da- venezuela-ultrapassa-4-milhoes-segundo-o-acnur-e-a-oim/. Acesso em: 30 set. 2019.

O LEGADO de Chávez: os prós e os contras. BBC News, [s. l.], 7 mar. 2012. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2013/03/130306_chavez_argumentos_pro_co ntra_rw.shtml. Acesso em: 1 out. 2019.
OLIVEIRA, Antônio Tadeu Ribeiro de. Nova lei brasileira de migração: avanços, desafios e ameaças. Revista Brasileira de Estudos de População, São Paulo, p.1-26,
2017.
ONU diz que crise migratória na Venezuela já está quase no nível de fluxo de refugiados no Mediterrâneo. BBC News, [s. l.], 25 ago. 2018. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-45307311. Acesso em: 2 out. 2019.
ONU. UNHCR ACNUR. Número de refugiados e migrantes da Venezuela ultrapassa 4 milhões, segundo o ACNUR e a OIM. UNHCR ACNUR -Agência da ONU para Refugiados, [s. l.], 7 jun. 2019. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/2019/06/07/numero-de-refugiados-e-migrantes-da- venezuela-ultrapassa-4-milhoes-segundo-o-acnur-e-a-oim/. Acesso em: 16 out. 2019.
PATARRA, Neide Lopes. Migrações internacionais: teorias, políticas e movimentos sociais. Scielo, São Paulo, v. 20, 2016. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142006000200002.
Acesso em: 12 out. 2019.

POLÍTICA NA VENEZUELA: O FIM DE UMA ERA? -2017. Disponível em:
https://www.politize.com.br/politica-venezuela/. Acesso em: 28 de setembro de 2019. RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. [S. l.]: Saraiva, 2017.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. [Constituição (1988)]. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. [S. l.: s. n.], 1988. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 set. 2019.

RUIC, Gabriela. 5 pontos para entender a crise na Venezuela: Da ascensão de Maduro ao poder em 2013 até os dias de hoje, entenda os fatores que deram origem e aprofundaram a crise Venezuela. Exame, [S. l.], p. 1-1, 13 maio 2017. Disponível em: https://exame.abril.com.br/mundo/5-pontos-para-entender-a-crise-na-venezuela/. Acesso em: 8 outubro. 2019.

SOUZA, Vicente Matheus Assis de. Da história do direito do imigrante no brasil:breves considerações. Jusbrasil, Mato Grosso do Sul, p.1-20, 2004.
VENEZUELA. OEC, [s. l.], 2017. Disponível em: https://oec.world/pt/profile/country/ven/. Acesso em: 1 out. 2019
WELLE, Deutsche. Número de refugiados e migrantes da Venezuela chega a 4 milhões. Agência Brasileira, [s. l.], 7 jun. 2019. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2019-06/numero-de-refugiados-e- migrantes-da-venezuela-chega-4-milhoes. Acesso em: 27 set. 2019.
WOLFFENBÜTTEL, Andréa. O que é? - Índice de Gini. Ipea, [s. l.], 11 abr. 2004. Disponível em:
http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&id=2048:catid=28&It emid=23. Acesso em: 2 out. 2019.

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